10.8.05

abandono é crime

O abandono de um animal é considerado um atentado ao animal e coloca em risco a vida das pessoas que circulam nas estradas. O Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17/10, no artigo 68 define coimas de 3.740.984€ para quem abandona um animal, podendo ir até 44.891,81€. Se presenciar alguém a abandonar um animal, na estrada, anote a matrícula do automóvel e participe de imediato às autoridades, se não for possível, apresente queixa à Liga Portuguesa dos Direitos do Animal com duas testemunhas. Se o abandono se verificar numa auto-estrada ligue de imediato para a Brisa ou para o concessionário da via, para que actuem de imediato.

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