10.2.13

Miniver, o ministério da verdade!

Directiva Nº359/12. Portaria 8: "Todos os lares devem ter o medo instalado num prazo de 120 dias."

[...]

A instalação do medo é uma coisa rápida. Antes que dê por isso, já ele está instalado e pronto a usar. Antigamente levava anos. Agora, com as novas tecnologias, é apenas uma questão de minutos. 

[...]

(…) não cabe só a nós instalar o medo, é preciso também que haja, da parte dos concidadãos, um estado de disponibilidade mental (eu diria mesmo moral) para aceitar o medo.  

A instalação do medo, Rui Zink 2012

Sem comentários: